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Perguntes Frequentes
Perguntes Frequentes
Informação disponibilizada conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, Inciso VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, VI
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Perguntas encontrada
Poderão ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Todos os órgãos dessa Entidade Municipal, a exemplo da Secretaria de Saúde (SESAU) e Secretaria de Obras (SEOSP) devem manter, no portal da transparência desse site ofical, informaçoes relativas à sua gestão, como dados de despesas executadas ao longo do período.
A Escola irá encaminhar para a Unidade de ensino mais próxima que possui vaga, caso haja disponibilidade de vaga no futuro o responsável será comunicado.
Compareça a última Unidade de Ensino que o aluno cursou, caso a escola esteja extinta, procure a unidade do bairro que a escola pertencia.
O prazo para emissão do Histórico Escolar é de 90 dias.
O link fica disponível no Edital de inscrições publicado no diário Oficial do Município
Os protocolos de inscrição são respondidos com a relação de documentos necessários, onde o candidato deverá acompanhar. O esclarecimento de dúvidas pode ser através do mesmo protocolo, atendimento presencial na Secretaria de Educação, ou através do contato 71 99617-7290
A declaração de renda estará anexada em edital. O candidato deverá calcular dividindo a renda total da família pelo número de pessoas que vivem na mesma casa.
A declaração de assiduidade ou frequência deverá apontar no mínimo 80% de frequência das aulas do semestre findo, isto no caso de estudantes que estejam pleiteando o recadastramento no Programa.
Só é permitido anexar documentos dentro do prazo estabelecido em edital.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento
Dados como os de Despesas e Receitas, detalhadas do Portal da Transparência, apresenta atualização diária, com vistas a cumprir a temporalidade exigida pelo SIAFIC e LAI.
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
A prefeitura funciona no horário comercial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. No entanto, para obter informações precisas sobre os horários de funcionamento da Prefeitura clique no link.
Para acessar os serviços da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal, geralmente há algumas opções disponíveis:
Presencialmente: Você pode visitar a sede da Secretaria de Saúde durante o horário de expediente. Eles geralmente têm um balcão de atendimento onde você pode obter informações e agendar consultas, exames ou outros serviços de saúde.
Telefone: Muitas vezes, você pode ligar para o número de telefone da Secretaria de Saúde para obter informações sobre os serviços oferecidos, agendar consultas ou esclarecer dúvidas. O número de telefone geralmente está disponível no site oficial da prefeitura ou pode ser encontrado em diretórios locais.
Site oficial: Muitas prefeituras oferecem a possibilidade de agendar consultas, verificar resultados de exames e acessar outras informações importantes através do site oficial da Secretaria de Saúde. Verifique se o site da Prefeitura Municipal oferece essa funcionalidade.
Postos de saúde: Dependendo dos serviços que você precisa, você pode acessá-los diretamente nos postos de saúde espalhados pelo município. Eles oferecem serviços como consultas médicas, vacinação, distribuição de medicamentos, entre outros.
As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Érico Cardoso são públicas e podem ser acompanhadas de duas formas:
a) Presencialmente: No plenário da Casa Legislativa, respeitando o cronograma e horários do Regimento Interno;
b) Virtualmente: Por meio das transmissões ao vivo e gravações disponibilizadas nos canais oficiais da Câmara (como redes sociais ou portal oficial).
Além disso, as pautas das sessões, projetos de lei em tramitação e as respectivas votações/atas ficam registradas e disponíveis para consulta pública na aba "Processo Legislativo" do nosso Portal da Transparência.
A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo, tendo como funções principais:
a) Legislar: Propor, debater e votar leis de interesse local;
b) Fiscalizar: Controlar os atos do Poder Executivo (Prefeitura), inclusive a aplicação do dinheiro público.
A diferença fundamental é que a Prefeitura (Poder Executivo) administra a cidade, executa obras e gerencia os serviços públicos (saúde, educação, saneamento), enquanto a Câmara cria as regras e fiscaliza essa administração.
Qualquer cidadão pode solicitar informações sobre a gestão legislativa. O pedido pode ser feito por dois canais:
a) Eletrônico (e-SIC): Diretamente pelo Portal da Transparência da Câmara, preenchendo o formulário na aba correspondente ao Serviço de Informação ao Cidadão;
b) Presencial (SIC Físico): Na sede da Câmara Municipal, junto ao setor responsável pelo atendimento ao público.
O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação clara da informação desejada, sendo vedada a exigência de motivos para a solicitação.
Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) e aos critérios do PNTP, as despesas com pessoal da Câmara estão disponíveis em nosso Portal da Transparência.
Para consultar, acesse a seção "Pessoal" ou "Recursos Humanos" e selecione "Folha de Pagamento". Lá constam os subsídios dos vereadores, os salários dos servidores efetivos e comissionados, além das respectivas diárias e verbas indenizatórias, garantindo a transparência ativa dos gastos do Legislativo.
A Ouvidoria é o canal direto de interlocução entre o cidadão e a Câmara Municipal de Érico Cardoso. Manifestações como denúncias, reclamações, elogios, sugestões ou solicitações podem ser enviadas das seguintes formas:
a) Canal Digital (e-Ouv): Através do formulário eletrônico disponível na aba "Ouvidoria" no site oficial da Câmara;
b) Atendimento Presencial: Diretamente na sede do Poder Legislativo, onde o cidadão será orientado a registrar sua manifestação por escrito.
As demandas são analisadas, encaminhadas aos setores competentes e respondidas dentro do prazo legal, sendo resguardado o sigilo da identidade do manifestante quando solicitado ou necessário.