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Mesa Diretora

Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Incisos I e IV; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, Inciso I

Em conformidade com:

Atribuições da Mesa Diretora da Câmara

Capítulo V

Da Mesa da Câmara

Art. 34 - A Mesa da Câmara compõe-se: Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

§ 1º - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente e o 1º Secretario pelo 2º e este por qualquer vereador, convocado pelo Presidente.

§ 2º - Na ausência do Presidente, do 1º Vice-Presidente presidirá a Sessão o 1º Secretário e, na ausência deste, o 2º, e, na sua ausência, o vereador mais votado.

§ 3º - Na ausência dos Secretários, o Presidente convocará 02 (dois) vereadores para compor a Mesa.

Art. 35 - O Presidente, o 1° e 2° Secretários não poderão integrar nenhuma Comissão Permanente da Câmara, salvo a Executiva, de que são membros natos.

Art. 36 - A Mesa da Câmara, compete a direção dos seus trabalhos.

Parágrafo Único - Das suas decisões, poderá qualquer vereador interpor recursos para o Plenário.

Art. 37 - Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos, mensalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e dando à publicação os respectivos atos de decisões.

Art. 38 - A Câmara, através de 2/3 (dois terços) de seus representantes, poderá destituir a Mesa, elegendo outra para dirigi-la, no período restante da Sessão Legislativa.

Capítulo VI

Do Presidente

Art. 39 -O Presidente é o representante da Câmara em juízo ou fora dele, é o dirigente de seus trabalhos, o fiscal de sua ordem, na conformidade, deste Regimento, incumbindo-lhe zelar por seu prestígio e de seus componentes.

Art. 40 - Compete ao Presidente:

I - representar a Câmara, pessoalmente, ou por delegação a qualquer de seus pares;

II - abrir, presidir e encerrar as Sessões, observando e fazendo observar as Leis e o presente Regimento;

III - determinar a leitura das atas, submetê-las à discussão e votação, assiná-las depois de aprovadas, e mandar transcrevê-las, em livro próprio;

IV - determinar leitura do expediente e despachá-lo;

V - dar destino conveniente ao expediente da Câmara, distribuindo, às Comissões, as matérias que lhes devam ser encaminhadas, determinando-lhes o arquivamento, quando for o caso;

VI - marcar as Sessões Ordinárias e convocar as Extraordinárias;

VII - convocar Sessões Secretas, de acordo com a deliberação da Câmara;

VIII - dar posse aos vereadores, depois de instalada a Câmara;

IX - convocar os suplentes e dar-lhes posse, perante a Câmara, nos casos previstos em Lei;

X - conceder a palavra aos vereadores que solicitarem, regimentalmente, e fiscalizar os debates, de modo a evitar incidentes e expressões que atentem contra o decorro da Câmara;

XI - avisar com antecedência de 02 (dois) minutos, ao orador que estiver na tribuna, o tempo que lhe resta para concluir o discurso, e adverti-lo, quando faltar com a consideração devida a seus pares, ou a qualquer representante dos poderes constituídos, cassando-lhe a palavra, se desobedecido;

XII - suspender a Sessão, quando as circunstâncias, assim o exigirem, para manutenção da ordem e do respeito a este Regimento;

XIII - resolver as questões de ordem que forem suscitadas, com recurso para o Plenary;

XIV - dispor sobre as matérias que devam figurar na Ordem do Dia de cada Sessão, ordenar a impressão de avulsos, projetos e pareceres, inclusive, quando solicitada por qualquer Comissão;

XV - anunciar as discussões e votação, e orientá-las, de acordo com este Regimento;

XVI - assinar, em primeiro lugar, as proposições promulgadas pela Câmara;

XVII - desempatar as votações e votar quando as matérias necessitarem de quorum com maioria absoluta e 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

XVIII - abrir os livros destinados aos registros da Câmara, rubricar as folhas respectivas, encerrá-los e substituí-los, depois de utilizadas todas as paginas;

XIX - autorizar as despesas da Câmara e a publicidade dos seus atos;

XX - requisitar as importâncias, para as despesas da Câmara ao Poder Executivo Municipal, de acordo com as autorizações legais;

XXI - nomear, admitir, contratar, promover, aposentar, exonerar, demitir, punir, licenciar e conceder direitos e Vantagens aos servidores da Secretaria da Câmara, observadas as prescrições legais, juntamente como os Secretários;

XXII - dar andamento aos recursos interpostos contra os atos e decisões da Câmara, da sua Mesa ou de qualquer funcionário seu de modo a garantir o direito das partes;

XXIII - determinar que sejam supressas as expressões que firam o decoro público ou da Câmara, dos debates a serem publicados;

XXIV - requisitar o policiamento para assegurar a ordem no recinto das Sessões;

XXV - apresentar à Câmara, na última Sessão de cada período legislativo, uma sinopse dos trabalhos realizados;

XXVI - presidir a Comissão Executiva, com direito a votos de qualidade e de desempate.

XXVII - responder no prazo de 15 (quinze) dias, requerimento oficiais, feitos pelos vereadores, dirigidos à Mesa da Câmara;

XXVIII - delegar a qualquer membro da Mesa competência para assinar a correspondência da Câmara, que não seja de sua alçada.

Art. 41 - O Presidente só poderá participar de qualquer debate, passando a Presidência a seu substituto.

Capítulo VII

Dos Vice-Presidentes

Art. 42 - O 1º Vice-Presidente é o substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único - Compete-lhe exercer todas as atribuições do Presidente, quando o estiver substituindo.

Art. 43 - Quando a substituição ultrapassar de 08 (oito) dias, o Vice-Presidente providenciará a escolha do seu substituto, em Comissões de que faça parte, pelos processos indicados neste Regimento.

Parágrafo Único - As substituições referidas acima conferem aos substitutos, autoridade apenas para praticar os atos e tomar decisões indispensáveis ao andamento das Sessões, ficando expressamente vedada qualquer medida quanto & administração da Casa ou à representação externa.

Capítulo VIII

Dos Secretários

Art. 44 - Os Secretários são integrantes da Mesa e Auxiliares dos trabalhos de direção da Câmara.

Art. 44 - Compete ao 1º Secretário:

I - fazer a chamada dos vereadores nos casos previstos neste Regimento;

II - ler o expediente e a matéria, sobre que tenha a Câmara a deliberar;

III - receber e assinar a correspondência da Câmara que não seja da competência do Presidente;

IV - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões e as proposições promulgadas pela Câmara,

V - orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria da Câmara, zelando por sua fiel execução;

VI - dar autenticidade a documentos com a assinatura e rúbrica;

VII - anotar, em livro próprio, as oportunidades em que os vereadores falarem sobre a matéria em discussão;

VIII - contar e proceder à leitura das cédulas, nos escrutínios secretos;

IX - promover a organização e impressão dos “Anais"” e dos “Documentos Parlamentares da Câmara";

X - presidir as Sessões, nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente;

XI - relatar os assuntos, submetidos à Comissão Executiva;

XII - determinar os descontos nos subsídios dos vereadores nos casos previstos neste Regimento;

XIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara.

Art. 46 - Compete ao 2º Secretário:

I - orientar a redação das atas e proceder a sua leitura;

II - redigir as atas das Sessões Secretas e mandar arquivá-las, depois de guardadas em envelope lacrado;

III - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e as proposições promulgadas pela Mesa da Câmara;

IV - anotar o voto de cada vereador, nas votações nominais;

V - anotar a apuração de qualquer votação, entregando o resultado ao Presidente;

VI - dar esclarecimentos sobre a ata a qualquer vereador, quando solicitado;

VII - substituir o 1° Secretério, nas suas faltas e impedimentos;

VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara.

Informações do Regimento Interno da Câmara

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