Conteúdo da Câmara de Érico Cardoso-BA
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Mesa Diretora
Mesa Diretora
Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Incisos I e IV; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, Inciso I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, I
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RAIMUNDO FÉLIX SILVA PEREIRA
Vereador PEPETA
Presidente
1º Biênio

ELIDA MENDONÇA AZEVEDO
Vereador TINHA
Vice-Presidente
1º Biênio

LUCAS FERREIRA SILVA
Vereador LUCAS DA BARRA
1º Secretário
1º Biênio

ADRIANO DE ARAUJO DIAS
Vereador ADRIANO DÍ
2º Secretário
1º Biênio
Atribuições da Mesa Diretora da Câmara
Capítulo V
Da Mesa da Câmara
Art. 34 - A Mesa da Câmara compõe-se: Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 1º - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente e o 1º Secretario pelo 2º e este por qualquer vereador, convocado pelo Presidente.
§ 2º - Na ausência do Presidente, do 1º Vice-Presidente presidirá a Sessão o 1º Secretário e, na ausência deste, o 2º, e, na sua ausência, o vereador mais votado.
§ 3º - Na ausência dos Secretários, o Presidente convocará 02 (dois) vereadores para compor a Mesa.
Art. 35 - O Presidente, o 1° e 2° Secretários não poderão integrar nenhuma Comissão Permanente da Câmara, salvo a Executiva, de que são membros natos.
Art. 36 - A Mesa da Câmara, compete a direção dos seus trabalhos.
Parágrafo Único - Das suas decisões, poderá qualquer vereador interpor recursos para o Plenário.
Art. 37 - Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos, mensalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e dando à publicação os respectivos atos de decisões.
Art. 38 - A Câmara, através de 2/3 (dois terços) de seus representantes, poderá destituir a Mesa, elegendo outra para dirigi-la, no período restante da Sessão Legislativa.
Capítulo VI
Do Presidente
Art. 39 -O Presidente é o representante da Câmara em juízo ou fora dele, é o dirigente de seus trabalhos, o fiscal de sua ordem, na conformidade, deste Regimento, incumbindo-lhe zelar por seu prestígio e de seus componentes.
Art. 40 - Compete ao Presidente:
I - representar a Câmara, pessoalmente, ou por delegação a qualquer de seus pares;
II - abrir, presidir e encerrar as Sessões, observando e fazendo observar as Leis e o presente Regimento;
III - determinar a leitura das atas, submetê-las à discussão e votação, assiná-las depois de aprovadas, e mandar transcrevê-las, em livro próprio;
IV - determinar leitura do expediente e despachá-lo;
V - dar destino conveniente ao expediente da Câmara, distribuindo, às Comissões, as matérias que lhes devam ser encaminhadas, determinando-lhes o arquivamento, quando for o caso;
VI - marcar as Sessões Ordinárias e convocar as Extraordinárias;
VII - convocar Sessões Secretas, de acordo com a deliberação da Câmara;
VIII - dar posse aos vereadores, depois de instalada a Câmara;
IX - convocar os suplentes e dar-lhes posse, perante a Câmara, nos casos previstos em Lei;
X - conceder a palavra aos vereadores que solicitarem, regimentalmente, e fiscalizar os debates, de modo a evitar incidentes e expressões que atentem contra o decorro da Câmara;
XI - avisar com antecedência de 02 (dois) minutos, ao orador que estiver na tribuna, o tempo que lhe resta para concluir o discurso, e adverti-lo, quando faltar com a consideração devida a seus pares, ou a qualquer representante dos poderes constituídos, cassando-lhe a palavra, se desobedecido;
XII - suspender a Sessão, quando as circunstâncias, assim o exigirem, para manutenção da ordem e do respeito a este Regimento;
XIII - resolver as questões de ordem que forem suscitadas, com recurso para o Plenary;
XIV - dispor sobre as matérias que devam figurar na Ordem do Dia de cada Sessão, ordenar a impressão de avulsos, projetos e pareceres, inclusive, quando solicitada por qualquer Comissão;
XV - anunciar as discussões e votação, e orientá-las, de acordo com este Regimento;
XVI - assinar, em primeiro lugar, as proposições promulgadas pela Câmara;
XVII - desempatar as votações e votar quando as matérias necessitarem de quorum com maioria absoluta e 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XVIII - abrir os livros destinados aos registros da Câmara, rubricar as folhas respectivas, encerrá-los e substituí-los, depois de utilizadas todas as paginas;
XIX - autorizar as despesas da Câmara e a publicidade dos seus atos;
XX - requisitar as importâncias, para as despesas da Câmara ao Poder Executivo Municipal, de acordo com as autorizações legais;
XXI - nomear, admitir, contratar, promover, aposentar, exonerar, demitir, punir, licenciar e conceder direitos e Vantagens aos servidores da Secretaria da Câmara, observadas as prescrições legais, juntamente como os Secretários;
XXII - dar andamento aos recursos interpostos contra os atos e decisões da Câmara, da sua Mesa ou de qualquer funcionário seu de modo a garantir o direito das partes;
XXIII - determinar que sejam supressas as expressões que firam o decoro público ou da Câmara, dos debates a serem publicados;
XXIV - requisitar o policiamento para assegurar a ordem no recinto das Sessões;
XXV - apresentar à Câmara, na última Sessão de cada período legislativo, uma sinopse dos trabalhos realizados;
XXVI - presidir a Comissão Executiva, com direito a votos de qualidade e de desempate.
XXVII - responder no prazo de 15 (quinze) dias, requerimento oficiais, feitos pelos vereadores, dirigidos à Mesa da Câmara;
XXVIII - delegar a qualquer membro da Mesa competência para assinar a correspondência da Câmara, que não seja de sua alçada.
Art. 41 - O Presidente só poderá participar de qualquer debate, passando a Presidência a seu substituto.
Capítulo VII
Dos Vice-Presidentes
Art. 42 - O 1º Vice-Presidente é o substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único - Compete-lhe exercer todas as atribuições do Presidente, quando o estiver substituindo.
Art. 43 - Quando a substituição ultrapassar de 08 (oito) dias, o Vice-Presidente providenciará a escolha do seu substituto, em Comissões de que faça parte, pelos processos indicados neste Regimento.
Parágrafo Único - As substituições referidas acima conferem aos substitutos, autoridade apenas para praticar os atos e tomar decisões indispensáveis ao andamento das Sessões, ficando expressamente vedada qualquer medida quanto & administração da Casa ou à representação externa.
Capítulo VIII
Dos Secretários
Art. 44 - Os Secretários são integrantes da Mesa e Auxiliares dos trabalhos de direção da Câmara.
Art. 44 - Compete ao 1º Secretário:
I - fazer a chamada dos vereadores nos casos previstos neste Regimento;
II - ler o expediente e a matéria, sobre que tenha a Câmara a deliberar;
III - receber e assinar a correspondência da Câmara que não seja da competência do Presidente;
IV - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões e as proposições promulgadas pela Câmara,
V - orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria da Câmara, zelando por sua fiel execução;
VI - dar autenticidade a documentos com a assinatura e rúbrica;
VII - anotar, em livro próprio, as oportunidades em que os vereadores falarem sobre a matéria em discussão;
VIII - contar e proceder à leitura das cédulas, nos escrutínios secretos;
IX - promover a organização e impressão dos “Anais"” e dos “Documentos Parlamentares da Câmara";
X - presidir as Sessões, nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente;
XI - relatar os assuntos, submetidos à Comissão Executiva;
XII - determinar os descontos nos subsídios dos vereadores nos casos previstos neste Regimento;
XIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara.
Art. 46 - Compete ao 2º Secretário:
I - orientar a redação das atas e proceder a sua leitura;
II - redigir as atas das Sessões Secretas e mandar arquivá-las, depois de guardadas em envelope lacrado;
III - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e as proposições promulgadas pela Mesa da Câmara;
IV - anotar o voto de cada vereador, nas votações nominais;
V - anotar a apuração de qualquer votação, entregando o resultado ao Presidente;
VI - dar esclarecimentos sobre a ata a qualquer vereador, quando solicitado;
VII - substituir o 1° Secretério, nas suas faltas e impedimentos;
VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara.
Informações do Regimento Interno da Câmara